Atualmente nos tornamos exigentes quanto à
qualidade de vida e respeito aos
nossos direitos. Concernente aos ambientes onde trabalhamos,
divertimo-nos, compramos, estudamos, enfim, onde passamos muitas horas de nossas vidas,
não há como desvincular de nossas exigências o conforto térmico e a qualidade
do ar que respiramos.
Quanto ao conforto térmico, está comprovado através de
estudos e na prática do dia a dia que as pessoas, sentindo-se
confortáveis, produzem mais, sentem-se
mais dispostas e ficam mais propensas a consumirem
pois preferem permanecer num ambiente agradável. Não é
à toa que empresas, escolas e shoppings centers investem
em instalações de ar condicionado, sabendo que o retorno do investimento é
garantido.
A qualidade do ar que respiramos nos ambientes passou a ser
manchete no Brasil após a morte do ministro Sérgio Mota decorrente de
complicações respiratórias, cuja causa suspeitou-se ser a má conservação de um
sistema de ar condicionado com o qual o ministro convivia.
No Brasil, o então ministro
José Serra determinou estudos relacionados aos cuidados com
as instalações de ar condicionado que resultaram na
Portaria 3523 do Ministério da Saúde e na Resolução 176 que a regulamentou.
A Portaria 3523 estabelece como taxa mínima de renovação de ar 27 m3/h por
pessoa, com algumas exceções citadas na Resolução l76.
Observe-se, ainda,
que fungos e mofos são também prejudiciais à pintura,
papéis de parede, carpetes, quadros, livros, Cd´s, resultando
também nesse aspecto prejuízos econômicos.
Pergunta-se
então: Será que para atender nossa exigência
de conforto ambiental
necessariamente
estamos prejudicando nossa saúde, gerando gastos excessivos e
agredindo o meio ambiente? A resposta será positiva sempre que
associada à irresponsabilidade muitas vezes observada
desde a concepção da obra até sua
utilização final.
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